Direito Trabalhista dos Bancários

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Direito Trabalhista dos Bancários

Os Bancários e os Financiários são representados por uma categoria profissional que abrange os funcionários que atuam nos bancos comerciais, banco de investimentos, financeiras ou até mesmo Empresas coligadas pertencentes ou contratadas por grupo econômico bancário ou financeiro, como um conjunto de regras e princípios especialmente aplicáveis ao conjunto da atividade bancária.

E por esse motivo, nossos advogados especialistas nos funcionários dos setores bancários têm o papel importante para conhecer as temáticas envolvidas no dia a dia, compreendendo melhor os bancários e os financiários.

Veja alguns dos direitos dos bancários:

Horas Extras (7ª e 8ª)
(Bancários devem trabalhar, no máximo 6 horas diárias. O cargo de confiança deve ser verdadeiro, ou seja, o bancário deve ter cargo de chefia, ter subordinados, poder de mando, controle da agência, procuração para representar o banco, chave do cofre etc.)

Assédio Moral (indenização)
O assédio moral no trabalho ("mobbing") se dá por meio de qualquer conduta abusiva (gestos, palavras, comportamentos e atitudes). Segundo os mestres da área, ocorre por ato único ou por sua repetição, ferindo a dignidade ou integridade moral ou psíquica de uma pessoa. Frequentemente, está ligada à chantagem implícita de demissão do empregado. Não se pode confundir, portanto, com assédio sexual.

Equiparação Salarial
Assim como no caso de outros trabalhadores, os bancários têm direito à igualdade salarial. É dizer, não pode haver diferença de salários, caso não haja diferença de atividades que justifique, observando-se os requisitos previstos no artigo 461, da CLT.

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