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O Código de Defesa do Consumidor exige que os consumidores sejam notificados por escrito antes de qualquer tipo de inscrição uma vez que, quando a inscrição é indevida, ela gera direito à indenização por dano moral, independentemente de prova.
Configurando a inclusão indevida em poucos passos as situações são variadas em que você precisa saber para solucionar o problema de inclusão indevida nos serviços de proteção ao crédito, em que, tem configurado o dano moral e ao seu direito à indenização.
Configura-se inscrição indevida nos casos que você tenha uma inscrição no Serasa ou SPC e não tenha sido notificado por escrito, ou se está com o nome sujo por uma dívida que já pagou ou que nunca existiu, você é considerado uma vítima da negativação indevida.
O Superior Tribunal de Justiça fixou, em 2013, o valor de 50 salários mínimos como teto para indenizações por dano moral a quem teve o nome incluído indevidamente nos serviços de proteção ao crédito.
O código de defesa do consumidor é taxativo e regula que na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Como exemplo, temos os casos de empresas e serviços de cobrança, que reiteradamente ligam no local de trabalho do devedor, vizinhos, parentes, amigos ou ainda, que não respeitam o horário comercial e ligam ao longo de todo o dia e noite, em nítida pressão psicológica.
Como poucas pessoas conhecem esse direito, não exercem sua referida prerrogativa, é que as empresas continuam com essas práticas humilhantes, insistentes e ilegais de cobrança.