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Os Advogados especialistas na área do Direito de Família e sucessões, assessora em todo trâmite do seu inventário ou partilha, seja ela judicial ou extrajudicial.
Pedidos de Pensão Alimentícia, direitos e obrigações
A pensão nada mais é que um valor que deverá ser pago todos os meses por alguém que tem a obrigação de auxiliar no sustento de outra pessoa. A quantia é determinada pelo juiz a ser atendida pelo responsável para manutenção dos filhos e/ou conjugue.
Os homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, ou seja, a obrigação de prestação de alimentos é tanto do pai quanto da mãe. O dever de pagar a pensão alimentícia não é de exclusividade dos pais, que na ausência de um deles, o compromisso pode ser atendido por outro parente.
Ação Revisional de Alimentos – aumento / diminuição
Fatores importantes são considerados para analisar a existência da necessidade (quem pede) e possibilidade (quem pagará). O desemprego não é aceito como razão para deixar de pagar a pensão alimentícia, e o responsável pelo pagamento da pensão deve continuar pagando ou deve comunicar a NOVA possibilidade de pagar. E na alteração de suas reais necessidades x possibilidades, deverá solicitar a devida ação revisional.
Ação de Execução de Alimentos
Na falta dos pagamentos das prestações alimentícias em dia, deverá o responsável pelo menor, propor a medida judicial pertinente, através da ação de execução de alimentos, em que, poderá acarretar em diversas sanções ao inadimplente.